Período de Recesso no mês de dezembro de 2023.
Rafael César Martins de Oliveira (PSDB), na qualidade de Presidente da Câ- mara Municipal de Iaras, Estado de São Paulo, no uso de suas prerrogativas le- gais e,
Considerando o art. 130 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iaras e alterações;
RESOLVE:
Art. 10 Durante o período de recesso legislativo no mês de dezembro de
2023, o expediente da Câmara Municipal de Iaras será das 9h às 12h. Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.