Iaras terá sua Primeira Fase de Regularização dos Imóveis com a Titulação dos Terrenos Edificados
A regularização fundiária no Município de Iaras teve início em 2005 e está na reta final, e segundo informaram os representantes do ITESP e da Prefeitura Municipal de Iaras, em reunião realizada no último dia 07/07/2015, no Plenário "Henrique Presser" da Câmara Municipal, que contou com a presença de todos os vereadores iarenses.
Para quem não tem conhecimento dos fatos que motivaram a tomada de medidas que envolveram uma ação simultânea dos Governos Federal, Estadual e Municipal, a questão embora complexa para ser regularizada é de simples entendimento: o Município de Iaras nasceu dentro uma área de terras rurais - a Fazenda SANTA LUZIA. Esta fazenda foi retalhada em inúmeras outras glebas e uma destas glebas é onde está situada Iaras.
Neste núcleo urbano, pertencente a União, encontra a cidade de Iaras, com seus lotes e residências, bem como um bairro denominado Chácara das Flores, todos dependendo de regularização.
Existe algumas poucas áreas (lotes) que já possuem registro imobiliário na Comarca de Cerqueira César/SP e permaneceram como estão pois independem de qualquer outra regularização. Já os lotes que são decorrentes de posse, negociados através de recibos e contratos particulares, estes estão sem registro imobiliários e serão regularizados.
Para que isto aconteça é necessário que o Poder Executivo encaminhe para a Câmara Municipal um projeto de lei, cuja minuta foi ofertada pelos profissionais do ITESP, e será esta Lei Municipal que ditará as regras desta primeira fase de regularização fundiária, tendo início pelos lotes de terreno que contenham EDIFICAÇÕES.
Nesta semana o ITESP realizará um mutirão para atualização dos cadastros, inclusive aos finais de semana, passando em cada casa (qualquer dúvida poderá ser melhor esclarecida no escritório do ITESP). Cada imóvel terá seu processo administrativo individualizado.
O objetivo é finalizar a titulação de todos os imóveis do núcleo urbano, edificados, ainda no ano de 2015, ficando para 2016 a regularização da Chácara das Flores e lotes não edificados.
O projeto de Lei Municipal conterá os seguintes procedimentos e providências:
Será formada uma COMISSÃO MUNICIPAL responsável pela análise de todos os processos administrativos de regularização fundiária, composta por três membros, que emitirá parecer final para homologação do Prefeito Municipal; publicado edital será aberto prazo para eventuais impugnações, após esta tramitação e com estes documentos será emitido o título de propriedade que o interessado deverá, no prazo de 24 meses, levar a registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cerqueira César/SP.
Eventuais casos que estejam em litígio serão respeitados e aguardarão a decisão judicial, a não ser que os interessados entrem em acordo e optem pela regularização administrativa.
O tamanho mínimo de imóvel para regularização será de 70m², com testada mínima de 03metros. Não será admitido desdobros ou desmembramentos, fora dos padrões da Lei Federal de Uso e Parcelamento do Solo Urbano, a titulação obedecerá a situação atual dos lotes.
Caso o interessado não efetue o competente registro imobiliário poderá ocorrer a reversão da titulação do imóvel em prol do Município, portanto é importantíssimo observar o prazo de 24 meses (que estará previsto na Lei Municipal).
A regularização fundiária continuará em 2016 mesmo sendo um ano eleitoral, nos termos do convênio entre ITESP e Prefeitura Municipal de Iaras.